Ainda nos últimos dias foi notícia, na comunicação social, mais uma operação policial de âmbito internacional contra redes de jogo ilegal a operar no nosso país. São estas as situações para as quais temos alertado, já desde o início da lei, e com as quais o nosso Estado tem sido de certa forma conivente.
O assunto mereceu agora destaque numa publicação online do Dinheiro Vivo: "75% dos jogadores apostam no mercado ilegal"
Na publicação, Vieira Coelho, administrador da Estoril Sol, foi bastante contundente ao dizer que o mercado ilegal é um verdadeiro problema, “não está a ser convenientemente tratado, pelo que a proliferação destes operadores ilegais tem vindo a crescer”. Alerta também que as empresas concessionárias estão a ser prejudicadas, mas também o Estado, pois não arrecada qualquer imposto destas operações.
Acrescenta ainda: “Os operadores legais enfrentam duas realidades complicadas: a concorrência desleal do jogo online – que não paga imposto e pode praticar uma oferta com margens sem concorrência – e o Estado que aplica impostos extorsivos”.
Pois Vieira Coelho tem razão, faltando apenas acrescentar que o principal prejudicado são os milhares de portugueses apostadores, centenas de milhares de contribuintes e eleitores sobre os quais recai o imposto. Este imposto predatório, tal como alertamos já em Julho de 2017 (Carga fiscal predatória no jogo online em Portugal), acaba por empurrar os apostadores para um mercado paralelo, uma mercado não regulado em Portugal e que leva a várias consequências imediatadas:
- o apostador terá necessariamente menos proteção do que estando num regime regulado pelo Estado nacional;
- o Estado não cumpre a sua função, que é proteger a população;
- o incentivo à legalidade dos operadores é muito baixa;
- há uma adversa captação de imposto, impostos altos, lesivos e predatórios que acabam por criar um mercado ilegal.
De forma simples, se uma taxa de imposto é 0%, não há qualquer incentivo à fuga, aos poucos essa taxa pode crescer que o incentivo à fuga não cresce necessariamente, mas todos estamos de acordo que numa taxa de 100%, o incentivo à fuga é total.
É óbvio que não nos compete a nós dizer qual o ponto óptimo de taxa de imposto, mas todas as evidências e estudos, mostram que uma presença tão acentudo de jogo não regulado acontece por causa de uma taxa de imposto abusiva. Contudo, até neste ponto, o regime de imposto nacional se depara com vários problemas, ou seja, o imposto é sobre o volume de apostas, o que é completamente arbitrário para os operadores, no limite, o mercado pode estar a desenrolar-se e o operador perder milhões de euros, ver-se obrigado a esmagar os prémios e com isso tornar ainda mais atrativo o mercado não regulado. Por outro lado, estudos e recomendações internacionais afirmam que se optimiza o grau de absorção do mercado legal com imposto sobre o resultado bruto operacional, ou seja, o lucro operacional do operador.
Em Portugal, precisamos fazer duas coisas, mudar a base de tributação, do volume para o resultado bruto e adaptar a taxa de imposto, preferencialmente uma taxa fixa.
Recentemente, o SRIJ, publicou uma infografia sobre o jogo online em Portugal:
Não há qualquer dúvida que a imagem é muito bonita, mas não mostra a verdadeira realidade do problema. Vamos analisar então: ADC (Apostas desportivas) e JFA (Jogos fortuna e azar).
Como o principal problema é o imposto sobre as apostas desportivas, vamos olhar para os números.
Volume de jogo de apostas desportivas: 2431,8M€ x 16,1% = 391.519.800€
IEJO apostas desportivas = 66,5M€ x 77,6% = 51.604.000€
Lembrando que o imposto sobre as apostas desportivas é progressivo, sobre o volume, e vai de 8 a 16%: 51.604.000€ / 391.519.800€ = 13.2% é a taxa média do ano de 2018.
Ou melhor, sempre que apostares 100€, o Estado fica logo com 13,2€, no mesmo momento.
Receita Bruta apostas desportivas: 152,1M€ x 51.8% = 78.787.800€
Margem dos operadores = 78.787.800€ - 51.604.000€ = 27.183.800€ (deste valor, o operador vai ainda pagar todas as responsabilidade inerentes ao negócio, servidores, publicidade, estrutura, ...)
Assim, a parte da operação do jogo de apostas desportivas que é imediatamente confiscada pelo Estado é de: 51.604.000€ / 78.787.800€ = 65%
Sem esforço extra, e antes de pagar a estrutura, o Estado é dono de aproximadamente dois terços da operação de apostas desportivas em Portugal. Ou seja, por cada 100€ que a operação gera, o Estado recebe 65€. Da parte do operador, este ainda precisa pagar toda a estrutura inerente à operação.
Como comparação, podemos ver uma imagem retirada de um documento da Remote Gambling Association, em que analisa um documento da PWC entregue ao parlamento de Portugal:
As conclusões que podemos retirar da tabela é que na Dinamarca, o imposto é sobre a receita bruta, a uma taxa de 20% e 82% dos apostadores estão no mercado regulado. À medida que o imposto sobre a receita bruta sobe, o grau de absorção de jogo desce. Relembramos que em Portugal, 65% do GGR nas apostas desportivas vai para o Estado. Na verdade, o imposto em Portugal, sendo progressivo, é superior ao da análise, anda pelos 13,2%. Esta estimativa do grau de absorção não destoa muito do que dizem os estudos feitos recentemente, 75% dos apostadores estão no mercado não regulado.
Mais uma vez, reforçamos que a decisão não pode passar por um imposto sobre o volume de jogo. Gabino Oliveira, presidente da Associação Portuguesa de Apostas e Jogos Online (APAJO), em representação da casa de apostas Betpt, é mais conservador nas suas afirmações: o IEJO “deve ser revisto em baixa para níveis aceitáveis e competitivos”. Contudo, é para nós claro que apenas um imposto sobre a receita bruta pode trazer os apostadores para a esfera legal, o que realmente é o mais importante.
Mas se a taxa de absorção pode subir de 20%( tendo em conta uma taxa média de imposto sobre receita bruta a rondar os 65%) e em Espanha, a taxa de absorção é de 52% para uma taxa de 25% sobre o GGR, que conclusão imediata podemos retirar? Se o imposto em Portugal passar a ser sobre o GGR, a uma taxa de 25%, podemos observar que iríamos passar de uma situação em que a taxa inicial é 2,6 vezes superior à nova taxa. Por outro lado, quanto iria aumentar o grau de absorção? Curiosamente, na mesma medida, 2,6 vezes, de 20% para 52%. Ou seja, uma simples alteração da taxa, iria manter a captação de imposto igual.
O Estado estaria satisfeito, os operadores estariam satisfeitos, os apostadores estariam mais protegidos. Mas haveria mais entidades satisfeitas. Desde logo, seria possível o patrocínio de milhões a Ligas, Federações e Clubes. Os operadores de jogo poderiam ajudar a financiar os clubes, os jogadores, as ligas, conseguindo equilibrar as finanças de todos, e ajudando a combater a própria viciação de resultados. Por outro lado, também a comunicação social iria beneficiar por vias de publicidade. São milhões de euros que estão a ser deixados de lado pelo nosso país ao criarmos condições para a existência deste mercado paralelo de jogo não regulado.
Mais uma vez fica a pergunta: Até quando estes impostos predatórios?