Neste artigo esclarecemos algumas dúvidas que têm surgido relativamente ao pagamento de impostos nas apostas online, nomeadamente no ponto 10 do Regulamento da Betclic.pt.
Vais ficar a saber o que é o Imposto Especial de Jogo Online (IEJO) e quem o paga.
Embora este artigo tenha sido escrito para a Betclic a mesma lógica de impostos é válida para a Betpt
Impostos no regulamento da Betclic
No ponto 10 do Regulamento da Betclic, relativo ao pagamento de impostos, é dito que:
“É da sua responsabilidade efectuar o pagamento de todos os impostos e taxas aplicáveis aos seus ganhos e outros montantes que lhe possam ser, eventualmente, pagos.”
Parece-nos que isto é apenas uma salvaguarda da Betclic, já que se trata de um contrato sem fim agendado quando o jogador abre conta nesta casa de apostas. Neste sentido, a Betclic pretende proteger-se de eventuais alterações da lei portuguesa que possam ir no sentido de taxar os ganhos do jogo online. No entanto, no RJO atualmente em vigor os únicos impostos previstos para o jogo online são aplicados aos operadores e não aos jogadores.
Na lei atual não estão previstos impostos a pagar pelo apostador no jogo online
Na lei atual há referência a 3 impostos que importa distinguir: Imposto de Selo, Imposto Especial de Jogo Online (IEJO) e Imposto Especial de Jogo (IEJ). Com exceção do imposto de selo, os impostos definidos incidem sempre sobre o operador licenciado em função da respetiva receita: não estão previstos impostos para o apostador. Na Lei n.º73/2014, no artigo 5.º, define-se o “Sentido e extensão quanto ao regime de tributação”, no qual se diz claramente que:
“(...) os sujeitos passivos do IEJO e do IEJ são, respectivamente, as entidades exploradoras de jogos e apostas online e as entidades exploradoras de apostas de base territorial”.
Quanto ao imposto de selo para as apostas desportivas, apenas se aplica ao PLACARD.
Impostos pagos pelo apostador no PLACARD
Ao contrário das apostas online, nas apostas territoriais (PLACARD) há impostos a pagar pelo apostador, à semelhança do que acontece no caso dos restantes jogos da Santa Casa: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker. Nestes casos aplica-se o Imposto de Selo no valor de 20% sobre os prémios acima de 5.000€, tal como definido na tabela de imposto de selo (DL 150/99 revisto pelo DL 67/2015).
Imposto no jogo online
Na lei atual só há 1 imposto previsto (IEJO, definido no DL 66/2015) para o jogo e apostas online e que é pago pelos operadores de jogo online, conforme a seguinte tabela:
Modelo de taxação do IEJO ⇒ pago pelos operadores | |
---|---|
Jogos de fortuna e azar e apostas hípicas mútuas: | 15% a 30% da receita bruta da entidade exploradora |
Jogos de fortuna e azar, nos casos em que a receita do operador vem de comissões (caso do póquer online): | 15% das comissões cobradas pela entidade exploradora |
Apostas desportivas e hípicas à cota: | 8% até 16% do montante das apostas efectuadas |
Apostas desportivas e hípicas à cota, nos casos em que a receita do operador vem de comissões (caso das apostas cruzadas): | 15% das comissões cobradas pela entidade exploradora. |
Mas para que não restem dúvidas, o próprio regulador esclarece no seu site, nas “Perguntas frequentes”, que os apostadores não estão sujeitos a imposto e que os impostos devidos são pagos pelos operadores licenciados, em função da respetiva receita.
Pergunta:
As quantias que ganhar nas apostas online estão sujeitas a algum imposto?
Resposta:
Não.
Os impostos devidos são pagos pelos operadores licenciados, em função da respetiva receita.
Conforme afirmei, o agente indicou a possível necessidade de declaração (não sabendo se será passível de tributação) no IRS dos ganhos obtidos. Atendendo ao exposto por este tópico questiono o que podem afirmar quanto á declaração em sede de IRS dos ganhos.
Obrigado.