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Turismo de Portugal procura inspectores de jogos

Turismo de Portugal procura inspectores de jogos
"os dez candidatos seleccionados receberão 1.270 euros mensais mais o suplemento de função inspectiva de 285,78 euros. Após aprovação no referido estágio passarão a receber 1.716 euros acrescidos do mesmo suplemento de 386,19 euros."
por Academia   |   comentários 0
terça, novembro 3 2015

O Turismo de Portugal abriu, esta terça-feira, concurso para dez vagas de um ano de estágio para inspectores de jogos. 
 
Durante o período de estágio, lê-se hoje em Diário da República, os dez candidatos seleccionados receberão 1.270 euros mensais mais o suplemento de função inspectiva de 285,78 euros. Após aprovação no referido estágio passarão a receber 1.716 euros acrescidos do mesmo suplemento de 386,19 euros.
 
Quanto às condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública, lê-se ainda no Diário da República.
 
Os estágios visam preencher "postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de inspector de jogos da carreira de inspector superior de Jogos no mapa de pessoal
do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.", lê-se no anúncio. 
 
O Turismo de Portugal procura quatro inspectores para a área de monitorização e inspecção do jogo online, um inspector para a área de segurança, dois para a área de gestão de infraestrutura, um para a área de desenvolvimento de software e dois para a área de regulamentação do jogo.
 
Os candidatos terão de ter 18 anos no mínimo, nacionalidade portuguesa, e “robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata”. Além disso, é, exigida licenciatura entre muitas possíveis: Economia, Gestão, Direito, Informática, etc.
 
O prazo de candidatura corre pelos próximos dez dias. Os interessados terão de prestar prova escrita de conhecimentos  gerais e específicos. No final haverá uma entrevista de selecção.

in Diário Económico


Como concorrer?


Podem consultar toda a informação sobre o tema na publicação online do Diário da República (aqui)

Nota: Nos termos do Aviso de abertura, é obrigatório apresentar um formulário por cada referência a que se candidate.
 
O Endereço eletrónico recrutamento@turismodeportugal.pt poderá ser utilizado para encaminhamento de todas as questões e solicitações relacionadas com o concurso.


Quem pode ou não pode apostar?


A lei aqui define quem não pode apostar, pelo que podem apostar todos os outros que não estejam englobados no artigo 6 do RJO.
 
«É proibida a prática de jogos e apostas online, diretamente ou por interposta pessoa:
 
  • Aos titulares dos órgãos de soberania e aos Representantes da República para as Regiões Autónomas;
  • Aos titulares dos órgãos de Governo das Regiões Autónomas;
  • Aos Magistrados do Ministério Público, às autoridades policiais, às forças de segurança e seus agentes;
  • Aos menores e aos declarados incapazes nos termos da lei civil;
  • Àqueles que, voluntária ou judicialmente, estejam impedidos de jogar;
  • Aos titulares dos órgãos sociais das entidades exploradoras relativamente ao sítio na Internet dessa mesma entidade;
  • Aos trabalhadores das entidades exploradoras, relativamente ao sítio na Internet dessa mesma entidade;
  • A qualquer pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informáticos dos jogos e apostas online de um determinado sítio na Internet;
  • A quaisquer pessoas, tais como os dirigentes desportivos, os técnicos desportivos, os treinadores, os praticantes desportivos, profissionais e amadores, os juízes, os árbitros, os empresários desportivos e os responsáveis das entidades organizadoras das competições e provas desportivas e das competições e corridas de cavalos objeto de aposta, quando, direta ou indiretamente, tenham ou possam ter qualquer intervenção no resultado dos eventos;
  • Aos trabalhadores da entidade de controlo, inspecção e regulação que exerçam tais competências, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 47.º.»
  • Depreende-se que o motivo pelo qual as forças policiais não podem apostar seja porque fazem parte das entidades de controlo e fiscalização da actividade (ver DL129/2012 republicado artigo 9º-2.b)), não podendo ser parte interessada por fim a evitar qualquer conflito de interesses. Em situação oportuna e a fim de esclarecer os associados, a questão será colocada ao legislador. 
in Anaon
 

 

rjo, turismo de portugal

Comentários (14)
  1. ruiamadora 03 nov 2015 - 18:58
    Seria interessante esclarecer esse ultimo parágrafo...Como é que as forças policiais fazem parte das entidades de controlo ou fiscalizaçao...podendo ser parte interessada...um exemplo jogo do chelsea com city em inglaterra ou ate numa corrida se cavalos no usa...qual o tipo de conflito poderá ter... deixo a pergunta,  se possivel gostaria de esclarecimento?
  1. tradermac79 03 nov 2015 - 19:13
    Chama-se a isto monopólio exclusivo e caça aos infractores 
  1. Manuche16 03 nov 2015 - 21:25
    Tssss
  1. Joze Rodri 03 nov 2015 - 21:55
    Não têm direito a seguro de vida?
  1. Tiago Tomas 03 nov 2015 - 22:47
    tradermac79 escreveu:
    Chama-se a isto monopólio exclusivo e caça aos infractores 

    Chama-se a isto fazer cumprir a lei...
  1. Mr. Monopoly 03 nov 2015 - 23:31
    ruiamadora escreveu:
    Como é que as forças policiais fazem parte das entidades de controlo ou fiscalizaçao...podendo ser parte interessada...um exemplo jogo do chelsea com city em inglaterra ou ate numa corrida se cavalos no usa...qual o tipo de conflito poderá ter... deixo a pergunta,  se possivel gostaria de esclarecimento?

    Eu deixo te com outra questão, como achas que funcionaria a justiça e o país em geral, se para tudo e mais qualquer coisa existissem excepções nas leis?
    Mas em resposta à tua pergunta, nada.
  1. ruiamadora 04 nov 2015 - 01:09
    Respondendo à tua questão...existem várias leis talvez mais do que imaginas com exceções...e nao é por isso que o sistema nao funciona...mas quem falou em exceção à lei.  Desde quando as policias sao entidades fiscalizadoras de apostas?  Ou teem formaçao para tal...Por esse prisma nem no totobola as autoridades podem apostar...acho que não entendeste a minha questão...
  1. toleitao 07 nov 2015 - 11:55
    No meu entender, as pessoas a que se referem as proibições e tendo em conta o artigo 9º, nº 2, b) Apoiar tecnicamente e colaborar com as autoridades policiais, nomeadamente com a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia Judiciária (PJ) e a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), em matéria de prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos de fortuna ou azar de base territorial; - deduzo que se refiram a sites de jogos sediados em território português, tal como diz (jogos de fortuna ou azar de base territorial), e/ou também caso o site seja sediado fora do território Nacional, que proibam os apostadores de apostar em eventos onde participem equipas portuguesas quer dentro do território Nacional, quer fora dele!
    Mas isto é apenas o meu entendimento, concerteza que algum jurista ou advogado, poderá esclarecer melhor esse ponto.
  1. ruiamadora 07 nov 2015 - 12:18
    Pois eu também gostaria de ter um esclarecimento por parte do regulador...pois deixa muitas dúvidas...
  1. toleitao 07 nov 2015 - 12:23
    assim como eu, e que ñ quero infringir a Lei e vir a ser prejudicado com isso!